← Página inicial
SN Simulador Integrado × Híbrido × Presumido
OPÇÃO ATÉ 30/OUT/2026 → EFEITOS JAN/2027 · CANCELÁVEL 03/NOV–20/DEZ
NOVA JANELA SEMESTRAL: MAR → EFEITOS JUL (Res. CGSN 190, art. 40-D)
📖 Metodologia

Qual regime pesa menos no seu bolso depois da reforma?

📑 Importação avançada (SPED + XML)

Simule quanto sua empresa poderá pagar em tributos antes, durante e depois da Reforma Tributária, e descubra qual regime tende a ser mais vantajoso — Simples Nacional (Integrado × Híbrido) e Lucro Presumido lado a lado, inclusive para empresas com duas atividades.

Simulação estimativa — não constitui apuração fiscal, parecer jurídico ou aconselhamento tributário.
  • Alíquotas de IBS/CBS ainda dependem de Resolução do Senado. Estimativas oficiais: CBS 9,21% + IBS 0,1% em 2027–2028 e ~27,91% no regime pleno (Res. CGIBS 14/2026) — todas editáveis no simulador.
  • Transição gradual: CBS plena em 2027; IBS escalonado até 2033. Escolha o cenário da simulação: 2027–2028 (regras oficiais da Res. CGSN 190/2026, com partilha CBS+IBS por faixa) ou regime pleno (2033+, estimado).
  • IRPJ e CSLL não são alterados pela reforma do consumo.
  • Lucro Presumido tem limite de receita bruta anual de R$ 78 milhões; Simples Nacional, de R$ 4,8 milhões (sublimite de ICMS/ISS: R$ 3,6 milhões).
  • Simulação ≠ escrituração fiscal ≠ apuração tributária. Consulte a metodologia completa — premissas, fórmulas e limitações.

Cenário da simulação

📄
Tem os XMLs das notas fiscais?
Importe e preencha os campos abaixo automaticamente, com dados reais em vez de estimativas →

💾 Carteira de clientes

Salve esta simulação para consultar depois, ou gerar um relatório consolidado de vários clientes — usando o nome da empresa informado no topo da página. Fica salvo só neste navegador.

Ver carteira completa e relatório consolidado →

Atividades da empresa

Para empresas com duas atividades distintas — cada uma com seu Anexo (Simples), sua Atividade (L. P.) e sua redução setorial de IBS/CBS.

Atividade 1
Atividade 2
70%

O restante (30%) é atribuído à Atividade 2. Esse mix vale tanto para o Simples quanto para o Presumido.

Receita, folha e vendas

70%

Só é usado se alguma atividade estiver no Anexo IV (para o DARF previdenciário). Pode ser diferente do mix de receita.

55%

Créditos (Híbrido e Presumido)

Bens e serviços tomados. O crédito é apurado à alíquota cheia, pois é destacado pelo fornecedor (a redução setorial da sua empresa não reduz o crédito das entradas).

70%
40%

Serviços de autônomos (PF) ou fornecidos por optantes do Simples costumam gerar menos crédito — por isso o % costuma ser menor que o de bens.


Premissas ajustáveis
26,5%
—
—
—
—
—
21,0%
26,8%

A migração do DAS usa a partilha oficial CBS+IBS da faixa de RBT12 (Res. CGSN 190/2026), ponderada pelo peso real de cada atividade no DAS; no regime pleno, soma-se também a parcela de ICMS/ISS. As presunções de IRPJ/CSLL são aplicadas exatamente por atividade (o valor exibido é o efetivo resultante); mova o slider apenas se quiser sobrescrever com um percentual manual. Sliders com selo "↺ auto" foram alterados manualmente — clique para voltar ao cálculo automático. A CPP tem dois percentuais distintos: empresas do Anexo IV são isentas das contribuições a terceiros/Sistema S (padrão 21% = 20% + RAT 1%); no Lucro Presumido incide tudo (padrão 26,8% = 20% + RAT 1% + terceiros 5,8%). Ajuste o RAT (1%–3%) conforme o grau de risco da atividade.

—
Recomendação da simulação

—

—

Simples · Integrado

Tudo dentro do DAS

IBS e CBS embutidos em uma única guia. O cliente PJ credita apenas o valor efetivamente recolhido no DAS.

DAS — Atividade 1—
DAS — Atividade 2—
DARF previdenciário (Anexo IV)—
Crédito ao cliente PJ—
Total mensal—
Simples · Híbrido

IBS/CBS por fora

DAS reduzido (sem a parcela migrada) + IBS/CBS com crédito de bens e serviços tomados. Cliente PJ credita alíquota cheia.

DAS remanescente—
DARF previdenciário (Anexo IV)—
Débito IBS/CBS—
(–) Crédito bens—
(–) Crédito serviços tomados—
IBS/CBS a pagar neste mês (mín. R$ 0)—
Crédito ao cliente PJ—
Total mensal—
Lucro Presumido

IRPJ/CSLL fixos + CBS/IBS pleno

IRPJ e CSLL sobre base presumida (ponderada pelas 2 atividades). Crédito amplo. Cliente PJ credita alíquota cheia.

IRPJ (+ adicional)—
CSLL—
DARF previdenciário—
ICMS/ISS (mantidos até 2029+)—
Débito IBS/CBS—
(–) Crédito bens—
(–) Crédito serviços tomados—
IBS/CBS a pagar neste mês (mín. R$ 0)—
Crédito ao cliente PJ—
Total mensal—

💡 O custo tributário direto (o "Total mensal" de cada card acima) não muda conforme o % de vendas B2B — só a linha "Crédito ao cliente PJ" varia com esse percentual. Veja abaixo como isso pode indicar vantagem competitiva.

Isto não muda o valor da guia a pagar — o custo tributário direto de cada regime (os totais dos cards acima) é o mesmo em qualquer % de B2B. O que muda é quanto do imposto pago vira crédito para o seu cliente PJ. Se sua empresa consegue "monetizar" esse crédito — cobrando um pouco mais do cliente, já que ele vai economizar no imposto dele, ou sendo escolhida no lugar de um concorrente que oferece menos crédito — esse crédito funciona como um benefício indireto pra você. Por isso separamos os dois números abaixo: o custo tributário direto (o que sai do seu caixa) e a vantagem competitiva potencial (o crédito a mais que seu regime consegue oferecer ao cliente) — o segundo nunca deve ser lido como redução automática do primeiro, pois depende de você conseguir capturar esse valor via preço ou negociação.
Ver memória de cálculo — Simples Nacional
ItemFórmulaValor
Ver memória de cálculo — Lucro Presumido
ItemFórmulaValor