O split payment não muda quanto você paga — muda quando o dinheiro sai do caixa
Hoje, sua empresa recebe o valor cheio da venda e só paga o tributo semanas depois — essa folga é capital de giro que você já usa, mesmo sem perceber. Com o split payment, a parcela de IBS/CBS é retida no momento do pagamento e nunca chega a passar pelo seu caixa. Esta página estima quanto dessa folga desaparece.
O que está confirmado hoje (setembro/2026): início em 2027, facultativo e restrito a operações entre empresas, nos meios de pagamento boleto, Pix e transferência — cartão fica fora do escopo inicial. O cronograma detalhado por setor e porte ainda depende de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Por isso, os campos abaixo são premissas editáveis, não datas fixas — ajuste conforme o que já se sabe sobre a sua empresa.
1. Envie os XMLs de vendas (opcional, mas recomendado)
Calculamos automaticamente seus dias médios de recebimento e o % das vendas que já usa boleto/Pix/transferência — direto das notas, em vez de você estimar. Sem XML, dá pra preencher os campos manualmente mais abaixo.
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Clique para escolher os arquivos ou arraste aqui XMLs de NF-e/NFC-e das suas vendas, ou um .zip contendo vários
2. O que encontramos nas suas notas
Forma de pagamento
Valor
% do total
Sujeita ao split (fase 1)?
3. Premissas
Preenchidas automaticamente se você enviou XML — todas continuam editáveis.
Hoje, sem split payment — da emissão da nota até o dinheiro cair na conta.
Vendas B2B via boleto, Pix ou transferência — cartão fica de fora no início.
Usada como base para estimar o IBS/CBS da parcela afetada.
Mesma referência 2027-2028 usada no simulador principal.
Não preenchemos um valor padrão — juros mudam, e um número errado aqui distorce todo o resultado. Use a CDI atual ou o custo do seu capital de giro.
Só para dar contexto — mostra quanto do seu caixa hoje essa folga representa.
4. Resultado
Capital de giro que deixa de existir por mês, na parcela afetada
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5. Como esse saldo se forma — e some
O tributo retido de cada venda vai se acumulando na sua conta até o dia em que você o recolhe; depois disso, o saldo se estabiliza (o que entra substitui o que sai). Com o split payment, esse saldo simplesmente nunca se forma.
6. Como compradora (contexto — não entra no cálculo acima)
Quando você paga um fornecedor por um meio sujeito ao split payment e tem direito a crédito de IBS/CBS sobre essa compra, o crédito passa a ser reconhecido no momento do pagamento, em vez de esperar o ciclo normal de apuração — o que pode ser positivo para o seu caixa. Não convertemos isso num valor em reais aqui: como a apuração já é mensal hoje, o ganho real depende de quando dentro do mês o pagamento cai, e isso varia demais para estimar com a mesma confiança do cálculo do lado vendedor. Os números acima servem para você avaliar esse efeito com seu contador, não como um resultado pronto.